Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% e o restante em até 30 meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, que serão apreciadas pelo MM.Juízo condutor do processo (art. 895 incisos I,II, paragráfos 1º a 9º do CPC). As propostas devem ser apresentadas até o início do respectivo leilão.